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STJ freia prefeitos blogueirinhos

  • Foto do escritor: Bernardo Ariston
    Bernardo Ariston
  • 22 de set.
  • 2 min de leitura
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Por Bernardo Ariston


Nos últimos anos as redes sociais se tornaram a principal vitrine de obras e serviços públicos e muitos prefeitos passaram a usá-las como palco pessoal para mostrar realizações de suas administrações. Esse comportamento, apelidado de “prefeitos blogueirinhos”, ganhou dimensão nacional e acabou chamando a atenção da Justiça. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que o uso de perfis pessoais para divulgar obras e serviços públicos pode configurar ato de improbidade administrativa. O caso emblemático envolve o ex-prefeito João Doria, acusado de usar suas redes pessoais para promover, com verba pública, o programa “Asfalto Novo” quando chefiava o Executivo paulistano. A decisão não criou uma proibição genérica para todos os gestores, mas deixou claro que há risco real de responsabilização quando se confunde comunicação institucional com autopromoção.


A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 1º, determina que a publicidade de atos, programas e serviços deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Essa norma foi reforçada pela Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que em sua redação atual, dada pela Lei 14.230/2021, considera improbidade dolosa fazer publicidade oficial contrária ao artigo constitucional, com enaltecimento do agente público. No campo eleitoral, a Lei 9.504/1997 proíbe, nos três meses anteriores às eleições, a publicidade institucional, salvo casos de grave e urgente necessidade pública. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é rigorosa: mesmo conteúdos antigos que permaneçam disponíveis podem ser interpretados como ilícito eleitoral.


Na prática, isso significa que prefeitos que usam suas redes pessoais para exibir obras, inaugurações e programas entram em uma zona de risco jurídico. Mesmo que o post pareça apenas informativo, se o conteúdo tiver origem em campanha institucional ou se houver impulsionamento com recursos públicos, a linha entre comunicação oficial e autopromoção se apaga. Essa confusão entre o público e o privado desvirtua a finalidade da publicidade estatal, que deve servir ao cidadão e não ao marketing político de quem ocupa o cargo.


O precedente do STJ é, portanto, um freio importante na cultura do marketing político travestido de comunicação institucional. Ele reforça os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, pilares do Estado Democrático de Direito, e funciona como um alerta claro para gestores públicos. Prefeitos que insistem em transformar seus perfis pessoais em vitrines oficiais, misturando símbolos da administração com slogans pessoais, assumem deliberadamente um risco legal que pode resultar em perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e até sanções eleitorais severas. Mais do que uma obrigação jurídica, respeitar essas regras é um gesto de responsabilidade democrática. Persistir nessa prática não é sinal de modernidade nem de transparência; é apenas mais uma forma de se beneficiar da máquina pública para autopromoção, corroendo a ética no serviço público e desrespeitando a cidadania.



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